Conpresp

A Noblle aprova o seu projeto no CONPRESP, atendemos em toda cidade de São Paulo.

·        O órgão responsável pela preservação dos bens culturais paulistanos,
No âmbito municipal é o CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) que tem por atribuição deliberar sobre os pedidos de tombamentos de bens culturais. Também o DPH (Departamento do Patrimônio Histórico) tem essa atribuição na medida em que, além de ser o órgão técnico de apoio do CONPRESP, mantém sob sua responsabilidade a salvaguarda de diversos acervos, como edifícios, documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte, etc.

 
·         Área ou espaço envoltório de um bem tombado
Na resolução final de tombamento, o CONPRESP também aprova um perímetro em torno do bem tombado, delimitado para propiciar a proteção de sua ambiência. No caso do CONPRESP, essa área, denominada de espaço envoltório ou área envoltória, é definida caso a caso; em algumas situações, pode se limitar ao próprio lote do edifício tombado.
Toda e qualquer intervenção que venha a ser feita dentro desse perímetro, como novas construções, reformas, demolições, instalação de anúncios, colocação de mobiliário urbano, dentre outras, deverá ser previamente aprovada.
 
·         Um edifício pode ser  tombado tanto pelo CONPRESP como pelo CONDEPHAAT, ou pelo IPHAN.

·         De acordo com a Constituição Brasileira cabe concorrentemente às três esferas do governo a proteção dos bens culturais. Assim, de acordo com a importância e representatividade de um bem, este pode ser tombado:

 
federal – IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional),

estadual – CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo)

municipal – CONPRESP.

·         níveis de preservação para bens arquitetônicos : parcial ou integral, internamente ou externamente, exemplo, somente suas fachadas e cobertura.

·         volumetria, qual seja, implantação e gabarito de altura. Por exemplo, no caso do tombamento dos bairros projetados pela Cia. City (como o Pacaembú), o tombamento foi aplicado nas áreas verdes e permeáveis, na vegetação de porte arbóreo e na densidade construída das edificações. Portanto, alguns edifícios podem até ser demolidos, mas a nova construção deverá respeitar o padrão urbanístico estabelecido na resolução de tombamento.