Obras em condomínios

 

APROVAMOS E EXECUTAMOS OBRAS EM CONDOMÍNIOS CONFORME A NOVA REGRA DA ABNT – NB 16.280

A ABNT publicou uma nova norma, a NB 16.280. O regramento começa a valer a partir de 18/04/2014.
Responsabilidade

A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.

No documento, onde deve constar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso de um engenheiro ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), expedido por um arquiteto, deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.

Por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART ou RRT – caso o pior aconteça, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe.  Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente.

Daí a importância do síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e fiscalizar, na medida do possível, se a reforma está seguindo o que diz o documento inclusive com empreiteira, pois será responsável pela execução. Dessa forma, o síndico – e a edificação – ficam resguardados.
Custos

Por isso, o ideal é que o condomínio, para se precaver, também conte com um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas. Como contratar esse serviço envolveria custos, é importante discutir sobre quem arcará com ele.

Há ainda a possibilidade de se contar com apenas um  profissional: um engenheiro ou arquiteto que preste esse serviço tanto para o morador como para o condomínio.

A votação necessária para essa deliberação é a maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um dos condôminos participantes, considerando a fração ideal de cada.

Vale lembrar que esse tipo de parecer pode ser dado por um profissional recomendado pela administradora de condomínio, mas que esse tipo de serviço geralmente não está incluído na taxa mensal cobrada comumente por esse tipo de prestadora de serviço.
Áreas comuns

No caso de obras e reformas em áreas comuns do condomínio, a mudança é menos impactante, já que depende apenas do síndico, e este sempre teve que ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edificação.