O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que
estava dentro de seus conhecimentos.
O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso,
por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
O Laudo pode ser utilizado para apresentação junto ao interessado ou a uma lide , pois no caso é um dos meios de prova
utilizados pelo juiz para proferir a sentença. Diante de matéria técnica que exige conhecimentos especializados,
o juiz pedirá um laudo ao especialista. Difere do parecer, que é uma mera resposta à consulta de uma das
partes sobre dados pré-existentes.
Em suma, é uma opinião especializada de um profissional habilitado sobre matéria fática para solucionar
discórdias em discussões judiciais.
O profissional perito judicial, ao produzir seu trabalho para justiça, deve ser meticuloso no desempenho de
suas atividades.
Não deve agir de forma parcial ou com senso comum, ele deve agir imparcialmente em sua análise e na
elaboração de seu laudo.
O profissional perito deve se policiar nos estudos do caso tratado para que finalize o laudo pericial com
pleno êxito, pois mesmo sendo um trabalho bem feito, haverá sempre alguém que irá contestá-lo,
querendo assim impugná-lo.
Porém, sendo o trabalho pericial consubstanciado em prova robusta e estribado na legislação aplicada ao
caso, certamente que será um laudo pericial conclusivo e enfático na lide tratada nos autos.