• Elaboramos ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV toda zona sul de São Paulo e demais regiões da capital
e interior . Com segmento para algumas áreas para atendimento em todo o Brasil.
• Conceito: As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
• Legislação: O Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um
novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determinam-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
̧ O adensamento populacional;
̧ Os equipamentos urbanos e comunitários;
̧ O uso e ocupação do solo;
̧ A valorização imobiliária;
̧ A geração de tráfego;
̧ A demanda por transporte público;
̧ A paisagem urbana;
̧ O patrimônio natural e cultural.
• Propostas mitigadoras e compensatórias: Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.
• Objetivo: O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
̧ Contribui para a aprovação do empreendimento;
̧ Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
̧ Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
̧ Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.
• Impactos Ambientais: Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:
̧ A destinação adequada dos efluentes sanitários;
̧ A redução do consumo de água potável;
̧ O equacionamento da poluição por águas pluviais;
̧ A impermeabilização do solo;
̧ A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
̧ A reserva de área verde quando for o caso;
̧ A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;
̧ As adequações das áreas de carga e descarga