RELATÓRIOS DE IMPACTO DE TRÂNSITO – RIT
• Elaboramos Relatórios de Impacto de Trânsito – RIT em toda zona sul de São Paulo e
demais regiões da capital e interior .Com segmento para algumas áreas para atendimento em todo o Brasil.
• Conceito: Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um relato sobre o impacto no sistema
viário, é um dos estudos que compõem o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Sempre
que surgir um empreendimento de médio e grande porte em construção e/ou ampliação na
cidade, considerados polos geradores de tráfego (PGT), é necessária a realização esse estudo
com o objetivo de compreender o impacto que ele poderá gerar no contexto urbanístico,
especialmente no que diz respeito ao trânsito de veículos e pedestres.
Abaixo temos algumas etapas para a realização de um RIT:
• Exigências da legislação municipal:
cada município possui uma legislação específica sobre a necessidade de se realizar um RIT,
de acordo com o tamanho e tipo do empreendimento;
• Pesquisa de campo:
é necessário coletar dados acerca do volume de pessoas atraídas pelo empreendimento e do
número de veículos que circulam na área de influência do empreendimento e uma pesquisa
origem/destino (O/
D). A pesquisa O/D pode ser realizada no formato de coleta manual ou com o auxílio de equipamentos
eletrônicos, que proporcionam precisão e amostragem melhores. A escolha pelo formato mais adequado
de coleta de dados se dará em função das características próprias de cada empreendimento.
• Análise do empreendimento:
para a elaboração do RIT, é necessário avaliar diversas questões sobre o empreendimento,
tais como:
a.Estimativa de número de pessoas que acessam o empreendimento e como
elas são atraídas (a pé, por transporte público, transporte individual, etc);
b.Características das vias de acesso antes e após a execução do
empreendimento.
• Estimativa do impacto do empreendimento no tráfego urbano:
com base no cenário atual do trânsito na área de influência do empreendimento e na
estimativa de número de veículos circulando que o empreendimento irá trazer para a região,
deve-se estimar o impacto que esse volume adicional de demanda gerará no trânsito. Para
isso, é necessária a utilização de um modelo de simulação computacional capaz de
representar o movimento e a interação dos veículos no sistema viário da região do
empreendimento.
Assim temos, os seguintes :
a.Construção do modelo: codificação e implementação do mapa da região e
tipologia de veículos;
b.Verificação e Validação do modelo: deve-se avaliar se o modelo é
representativo, ou seja, se o cenário real é está bem representado através do
modelo construído;
c.Análises de cenários: utilizando o modelo, o impacto causado pelo
empreendimento é analisado;
d.Avaliação de resultados: um parecer sobre o impacto do empreendimento é
feito.
• Proposição de medidas mitigadoras:
caso os impactos gerados pelo empreendimento na área de influência sejam consideráveis, algumas
medidas são sugeridas para diminuir ou cessar o impacto. Tais medidas podem contemplar a
implantação ou remodelagem de um semáforo, alterações na circulação viária da região, alterações na
geometria viária tais como a criação de uma faixa adicional ou nova via de acesso, entre outras medidas
possíveis. De qualquer forma, sempre deverá ser buscada a solução mais eficaz com o menor custo
de implantação possível. Para avaliar a eficiência de cada medida (ou de um conjunto de medidas),
novas simulações são realizadas com o intuito de representar o comportamento do tráfego na região pós
implantação da medida mitigadora.
• Negociação com o poder público:
a última etapa no processo de execução de um RIT são as negociações técnicas com o poder
público, responsável pela validação das medidas propostas pelo relatório gerado pós-análise. Inferindo
argumentos plausíveis e com fundamentos científicos, objetivo é que haja o sucesso das medidas
propostas e que estas estejam casadas com as diretrizes propostas para a região de impacto do
empreendimento já previstas pelo poder público e que, em determinados casos seja inclusive constatada
a ausência de necessidade de um investimento privado.