Relatório de impacto de trânsito

 

RELATÓRIOS DE IMPACTO DE TRÂNSITO – RIT

 

• Elaboramos Relatórios de Impacto de Trânsito – RIT em toda zona sul de São Paulo e

demais regiões da capital e interior .Com segmento para algumas áreas para atendimento em todo o Brasil.

Conceito: Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um relato sobre o impacto no sistema

viário, é um dos estudos que compõem o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Sempre

que surgir um empreendimento de médio e grande porte em construção e/ou ampliação na

cidade, considerados polos geradores de tráfego (PGT), é necessária a realização esse estudo

com o objetivo de compreender o impacto que ele poderá gerar no contexto urbanístico,

especialmente no que diz respeito ao trânsito de veículos e pedestres.

Abaixo temos algumas etapas para a realização de um RIT:

Exigências da legislação municipal:

cada município possui uma legislação específica sobre a necessidade de se realizar um RIT,

de acordo com o tamanho e tipo do empreendimento;

Pesquisa de campo:

é necessário coletar dados acerca do volume de pessoas atraídas pelo empreendimento e do

número de veículos que circulam na área de influência do empreendimento e uma pesquisa

origem/destino (O/

D). A pesquisa O/D pode ser realizada no formato de coleta manual ou com o auxílio de equipamentos

eletrônicos, que proporcionam precisão e amostragem melhores. A escolha pelo formato mais adequado

de coleta de dados se dará em função das características próprias de cada empreendimento.

Análise do empreendimento:

para a elaboração do RIT, é necessário avaliar diversas questões sobre o empreendimento,

tais como:

a.Estimativa de número de pessoas que acessam o empreendimento e como

elas são atraídas (a pé, por transporte público, transporte individual, etc);

b.Características das vias de acesso antes e após a execução do

empreendimento.

Estimativa do impacto do empreendimento no tráfego urbano:

com base no cenário atual do trânsito na área de influência do empreendimento e na

estimativa de número de veículos circulando que o empreendimento irá trazer para a região,

deve-se estimar o impacto que esse volume adicional de demanda gerará no trânsito. Para

isso, é necessária a utilização de um modelo de simulação computacional capaz de

representar o movimento e a interação dos veículos no sistema viário da região do

empreendimento.

Assim temos, os seguintes :

a.Construção do modelo: codificação e implementação do mapa da região e

tipologia de veículos;

b.Verificação e Validação do modelo: deve-se avaliar se o modelo é

representativo, ou seja, se o cenário real é está bem representado através do

modelo construído;

c.Análises de cenários: utilizando o modelo, o impacto causado pelo

empreendimento é analisado;

d.Avaliação de resultados: um parecer sobre o impacto do empreendimento é

feito.

Proposição de medidas mitigadoras:

caso os impactos gerados pelo empreendimento na área de influência sejam consideráveis, algumas

medidas são sugeridas para diminuir ou cessar o impacto. Tais medidas podem contemplar a

implantação ou remodelagem de um semáforo, alterações na circulação viária da região, alterações na

geometria viária tais como a criação de uma faixa adicional ou nova via de acesso, entre outras medidas

possíveis. De qualquer forma, sempre deverá ser buscada a solução mais eficaz com o menor custo

de implantação possível. Para avaliar a eficiência de cada medida (ou de um conjunto de medidas),

novas simulações são realizadas com o intuito de representar o comportamento do tráfego na região pós

implantação da medida mitigadora.

Negociação com o poder público:

a última etapa no processo de execução de um RIT são as negociações técnicas com o poder

público, responsável pela validação das medidas propostas pelo relatório gerado pós-análise. Inferindo

argumentos plausíveis e com fundamentos científicos, objetivo é que haja o sucesso das medidas

propostas e que estas estejam casadas com as diretrizes propostas para a região de impacto do

empreendimento já previstas pelo poder público e que, em determinados casos seja inclusive constatada

a ausência de necessidade de um investimento privado.