A Noblle aprova o seu projeto no CONDEPHAAT, atendemos em toda cidade de SãoPaulo
- O CONDEPHAAT é um Conselho formado por representantes de diversas entidades (entre as quais secretarias estaduais, entidades de classe e universidades), que se reúnem semanalmente ou quinzenalmente para deliberar sobre os processos que lhe são apresentados, relativos ao patrimônio cultural do Estado de São Paulo.
O braço técnico e executivo do CONDEPHAAT é a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), uma das Coordenadorias da Secretaria de Estado da Cultura. Para prestar os devidos serviços de apoio ao CONDEPHAAT, a UPPH conta com dois Grupos Técnicos. Um deles é o Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural. O outro é o Grupo de Conservação e Restauração de Bens Tombados. Nos dois grupos trabalham profissionais das áreas de arquitetura, história e sociologia. Além disso, a UPPH tem um Núcleo de Apoio Administrativo e uma Assistência Técnica de apoio direto à Coordenadoria da Unidade.
- patrimônio cultural:
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 216, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
- área envoltória de um bem tombado:
Trata-se de uma área em volta do bem tombado, sujeita a restrições de ocupação e intervenção. Para os tombamentos realizados até outubro de 2003, essa área é de 300 metros (Decreto Estadual 13.426, de 16/03/79, artigo 137). Nos tombamentos posteriores a essa data, a área envoltória é regulamentada caso a caso (Decreto 48.137, de 07/10/03).
Os projetos a serem executados nas áreas envoltórias de bens tombados obrigatoriamente precisam de aprovação prévia do CONDEPHAAT.
- realização de intervenções em imóveis tombados, ou situados nas áreas envoltórias de bens tombados:
Desde que haja aprovação prévia do Conselho do CONDEPHAAT , através de um pedido de autorização para reforma de imóvel situado em área envoltória de bem tombado