Estudo de impacto de vizinhança

 

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV


• Elaboramos ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV toda zona sul de São Paulo e demais regiões da capital
e interior . Com segmento para algumas áreas para atendimento em todo o Brasil.
Conceito: As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
Legislação: O Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um
novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determinam-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:

 ̧ O adensamento populacional;

 ̧ Os equipamentos urbanos e comunitários;

 ̧ O uso e ocupação do solo;

 ̧ A valorização imobiliária;

 ̧ A geração de tráfego;

 ̧ A demanda por transporte público;

 ̧ A paisagem urbana;

 ̧ O patrimônio natural e cultural.

Propostas mitigadoras e compensatórias: Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.

Objetivo: O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.

 ̧ Contribui para a aprovação do empreendimento;

 ̧ Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;

 ̧ Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;

 ̧ Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.

• Impactos Ambientais: Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:

 ̧ A destinação adequada dos efluentes sanitários;

 ̧ A redução do consumo de água potável;

 ̧ O equacionamento da poluição por águas pluviais;

 ̧ A impermeabilização do solo;

 ̧ A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;

 ̧ A reserva de área verde quando for o caso;

 ̧ A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;

̧ As adequações das áreas de carga e descarga