inventário – Fazemos a ação de inventário em toda zona sul de São Paulo e demais regiões da capital e interior, cujo procedimento legal disciplinado pelo Código de Civil, onde são relacionados, descritos e avaliados os bens deixados pela pessoa falecida, a fim de que seja possível a posterior distribuição de tais bens entre os herdeiros. O patrimônio do falecido é identificado, são pagas as dívidas e os impostos devidos, e cobrados os créditos por ventura existentes com a expedição do formal de partilha e, ao fim, a distribuição dos itens da herança aos legítimos proprietários.
Em caso de único herdeiro a partilha será substituída pela simples adjudicação dos bens a este.
Há duas categorias:
- inventário judicial, tradicional e solene
- inventário extrajudicial – administrativo